Preciso emitir nota fiscal do ingresso e da taxa da Sympla?
Sim. Na Plataforma Sympla, a venda do ingresso ocorre diretamente entre a pessoa organizadora do evento e o comprador.
Por isso:
- A pessoa organizadora é responsável por emitir a nota fiscal da venda ao comprador, conforme suas obrigações fiscais;
- A nota fiscal deve considerar o valor total da operação: valor do ingresso + Taxa Sympla;
- Não é necessário emitir uma nota fiscal separada para a Taxa Sympla;
- A Sympla não se responsabiliza pelas obrigações fiscais atribuídas à pessoa organizadora.
A pessoa compradora poderá solicitar a nota fiscal por meio do botão Fale com o Produtor, disponível na página do evento.
Qual nota fiscal é emitida pela Sympla?
A Taxa Sympla está relacionada ao serviço de uso e licenciamento da plataforma prestado pela Sympla à pessoa organizadora.
Ao final do evento:
- A Sympla emite para a pessoa organizadora a nota fiscal referente ao serviço prestado pela plataforma;
- O valor correspondente à Taxa Sympla é descontado do repasse do evento;
- Essa nota fiscal é emitida para a pessoa organizadora, e não para o comprador.
Quando aplicável, a pessoa compradora poderá solicitar diretamente à Sympla somente a nota fiscal referente à taxa de processamento da compra.
Para solicitar esse documento, oriente a pessoa compradora a abrir uma solicitação clicando aqui.
No modelo Sympla Bileto:
- A pessoa organizadora é responsável por emitir a nota fiscal referente ao valor do ingresso;
- A Sympla poderá emitir para o comprador a nota fiscal referente à taxa de conveniência ou intermediação digital;
- A Sympla também poderá emitir para a pessoa organizadora notas fiscais referentes a serviços prestados diretamente a ela, como taxas de cartão, comissão e bilhetagem, quando aplicáveis.
Esperamos que o artigo tenha te ajudado! Se ainda tiver alguma dúvida, fale com a gente! Vamos te retornar em até 1 dia útil :)