O que preciso saber sobre a possível retomada de eventos presenciais?
Sabemos que estamos em um momento muito importante para retomada dos eventos presenciais e preservar a saúde e bem-estar de todas as pessoas envolvidas no mercado de eventos é fundamental. Pensando nisso, vamos te ajudar a compreender melhor o Passaporte de Vacina implantado nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O que é o Passaporte de Vacina?
Com o intuito de minimizar os impactos do Covid-19, o Passaporte de Vacina é um documento que comprova a vacinação do indivíduo e pode permitir a participação e permanência nos estabelecimentos de diferentes cidades do Brasil. Além de estimular a vacinação entre a população.
São Paulo
No sábado, dia 28/08/2021 foi publicado o Decreto Nº 60.488/21 da Prefeitura de São Paulo, que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.
É possível acessar o decreto completo aqui. Destacamos abaixo algumas informações:
Art. 1º Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo - E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.
Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina. A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.
Art. 4º Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Rio de Janeiro
Na sexta-feira, dia 27/08/2021 foi publicado na cidade do Rio de Janeiro o Decreto 49.335/2021 que trata sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência nos estabelecimentos.
O decreto completo é possível acessar aqui, mas vale destacarmos algumas informações:
Art. 1º Ficam condicionados, a partir de 1º de setembro de 2021, à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.
- 1º A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa.
Se aplicam a locais de uso coletivo como:
I - academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; II - vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; III - cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; IV - atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; V - locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; VI - conferências, convenções e feiras comerciais.
Caberá aos estabelecimentos a adoção das providências necessárias:
I - ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto;
Art. 3º Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clinica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Qual o impacto dos decretos no evento?
Como organizador é muito importante que você se organize para receber seus participantes, respeitando todos os protocolos sanitários e validando o acesso dos participantes conforme o decreto.
- Limite o número de participantes no evento respeitando o distanciamento social;
- Pense na higienização seguindo os protocolos da OMS;
- Reforce a comunicação com os participantes por e-mail e deixe as informações disponíveis na página do seu evento;
- Organize a entrada do evento de modo a evitar filas e conseguir verificar a vacinação, além de validar os ingressos.
Já se você for participar de algum evento que se encaixe nas condições estabelecidas pelo decreto, é importante que verifique quais informações e documentos serão necessários para seu acesso.
- O Decreto Nº 60.488/21 é válido a partir do dia 1º de setembro de 2021.
- Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
- Se organize antes do evento para localizar o comprovante físico de vacinação ou realize o download dos aplicativos definidos pela prefeitura para apresentação no acesso ao evento.
- Fique atento às orientações da organização e do estabelecimento sobre protocolos de higienização seguidos no evento, além das definições sobre distanciamento e uso de máscaras.
- Lembre também de localizar o seu ingresso, que também precisará ser apresentado na entrada do evento junto ao Passaporte de Vacina, tudo bem?
#DicaSympla: se organize e respeite os protocolos, para que juntos tenhamos uma retomada incrível!
Esperamos que o artigo tenha te ajudado! Se ainda tiver alguma dúvida, fale com a gente! Vamos te retornar em até 1 dia útil :)