Como funciona a taxa de serviço para eventos no estado de Roraima?

Lei Estadual nº 1337, publicada em 24 de setembro de 2019, regulamenta a cobrança de “taxa de conveniência/serviço” em eventos que ocorrem em Roraima. Confira abaixo alguns pontos importantes sobre a Lei que já está em vigor:

  • Fica vedada a cobrança de taxa de conveniência pelas empresas que ofereçam a venda de ingressos on-line no Estado de Roraima. Para efeitos desta Lei, considera-se taxa de conveniência o valor cobrado pela prestação de serviços de venda de ingressos para shows, teatros, cinemas e outros eventos e serviços via internet.
  • Fica vedada a cobrança de quaisquer taxas na hipótese de o consumidor optar por retirar o ingresso nas bilheterias ou em pontos de vendas oficiais.
  • O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 1.193 , de 10 de julho de 2017.
  • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com esta mudança na Lei, nós ajustamos a plataforma da Sympla para que todos os novos eventos criados a partir do dia 24 de setembro de 2019, no Estado de Roraima, operem com a absorção da Taxa Sympla

Aproveitamos para reforçar que cabe ao organizador seguir as Obrigatoriedades Legais conforme Leis aplicadas ao seu evento, ficando sujeito a multa e/ou penalidades pelo órgão governamental responsável em caso de descumprimento.

Em caso de dúvidas, clique aqui e deixe sua solicitação! Nós te retornamos em até 1 dia útil.