Como funciona a taxa de serviço para eventos no estado de Roraima?
A Lei Estadual nº 1337, publicada em 24 de setembro de 2019, regulamenta a cobrança de “taxa de conveniência/serviço” em eventos que ocorrem em Roraima. Confira abaixo alguns pontos importantes sobre a Lei que já está em vigor:
- Fica vedada a cobrança de taxa de conveniência pelas empresas que ofereçam a venda de ingressos on-line no Estado de Roraima. Para efeitos desta Lei, considera-se taxa de conveniência o valor cobrado pela prestação de serviços de venda de ingressos para shows, teatros, cinemas e outros eventos e serviços via internet.
- Fica vedada a cobrança de quaisquer taxas na hipótese de o consumidor optar por retirar o ingresso nas bilheterias ou em pontos de vendas oficiais.
- O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 1.193 , de 10 de julho de 2017.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com esta mudança na Lei, nós ajustamos a plataforma da Sympla para que todos os novos eventos criados a partir do dia 24 de setembro de 2019, no Estado de Roraima, operem com a absorção da Taxa Sympla.
Aproveitamos para reforçar que cabe ao organizador seguir as Obrigatoriedades Legais conforme Leis aplicadas ao seu evento, ficando sujeito a multa e/ou penalidades pelo órgão governamental responsável em caso de descumprimento.
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