Como funciona a taxa de serviço para eventos no Espírito Santo?
A Lei Estadual nº 10.986/19, publicada em 16 de abril de 2019, regulamenta a cobrança de “taxa de conveniência/serviço” em eventos que ocorrem no Espírito Santo. E no dia 23 de julho de 2019, a Lei foi atualizada e publicada no Diário Oficial do Estado. Confira abaixo alguns pontos importantes sobre a Lei que já está em vigor:
- Fica proibida a cobrança da “taxa de conveniência” na venda de ingressos para eventos de entretenimento, que aconteçam no Estado do Espírito Santo, exceto em casos em que o produtor ofereça uma alternativa para que os clientes possam comprar sem a cobrança de “taxa de conveniência”;
- O produtor deve informar através da divulgação do seu evento - por meio de afixação de cartazes de divulgação nos estabelecimentos dos agentes terceirizados, ou por meio de informação publicada na mesma página de divulgação das informações de venda do ingresso, por meio eletrônico - quais são as formas de compra em que não há cobrança da “taxa de conveniência”, dando ao consumidor a possibilidade de escolha para efetuar sua compra com ou sem a taxa;
- Ficam dispensados do cumprimento da lei os fornecedores que promoverem eventos cujo público não ultrapasse 200 (duzentas) pessoas.
Você pode checar a publicação atualizada clicando aqui.
Com esta mudança na Lei, nós ajustamos a plataforma da Sympla para que todos os novos eventos criados a partir do dia 24 de julho de 2019, no Estado do Espírito Santo, operem com as duas opções: absorvendo ou repassando a taxa aos clientes, de acordo com a sua escolha enquanto organizador do evento e desde que esteja conforme a Lei Estadual nº 10.986/19 atualizada.
Aproveitamos para reforçar que cabe ao organizador seguir as Obrigatoriedades Legais conforme Leis aplicadas ao seu evento, ficando sujeito a multa e/ou penalidades pelo órgão governamental responsável em caso de descumprimento.
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