Como integrar meu evento da Sympla com a SEFAZ-Salvador?

A Secretaria Municipal da Fazenda, em Salvador (BA), exige que todos os eventos presenciais com ingressos pagos realizados no município sejam devidamente cadastrados no portal Bilhete Eletrônico, antes de iniciar as vendas no site Sympla.

O objetivo é regularizar a inscrição de eventos junto à SEFAZ, segundo determina o decreto nº 29.452, de 24 de janeiro de 2018, incluindo a emissão do cupom fiscal, conforme dispõe o art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

Clique aqui para conferir se o seu evento se enquadra na Instrução Normativa da SEFAZ.

Para integrar um evento à SEFAZ de Salvador (BA), siga as orientações deste artigo.

Formulário para preenchimento para eventos isentos do BE segundo a legislação vigente

Quais são os passos necessários para realizar a integração SEFAZ nos meus eventos Sympla?

1) Realizar o cadastro do evento no portal Bilhete Eletrônico, da SEFAZ-SSA, utilizando as mesmas informações (nome do evento, CNPJ, data, local, entre outros) que serão inseridas, posteriormente, de maneira idêntica, no site Sympla:

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Cadastro do evento na SEFAZ

Após o cadastro do evento no portal Bilhete Eletrônico, a plataforma SEFAZ irá gerar um código de evento no formato "00000000XXXXXX" que precisará ser inserido na Sympla para habilitar sua integração.

Cada código SEFAZ de evento deve ser associado a um único evento na Sympla, então fique atento! Se for preciso criar mais de um evento na Sympla, será preciso criar mais de um evento na SEFAZ também.

2) Realizar o cadastro do código SEFAZ no evento Sympla

A pessoa que irá realizar um evento em Salvador (BA) deverá copiar o código SEFAZ e cadastrá-lo no site Sympla, no momento de criação do evento, utilizando o campo "responsabilidades":

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Campo para código do evento SEFAZ

*IMPORTANTE: o campo para inserção do código será habilitado após a inclusão de um CEP válido para a cidade de Salvador (BA), no tópico "Onde o seu evento vai acontecer":

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Campo para inserção do CEP de Salvador

Informe também, em "data e horário", a data idêntica à informada no momento do cadastro do evento no Portal BE.

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Campo para inserção de data do evento na Sympla

O código do evento SEFAZ deve ser cadastrado antes do início das vendas na Sympla.

Pronto! Uma vez que a integração é habilitada, a Sympla enviará à SEFAZ informações sobre as vendas e os cancelamentos de ingressos realizados nos eventos.

 

Após incluir o código SEFAZ na Sympla, o que deve se atentar a produção de eventos em Salvador?

Além da geração do código e cadastro, para cumprir o que determina a SEFAZ é preciso manter as seguintes informações idênticas em ambos portais, SEFAZ e Sympla:

  1. Nome, tipo ou local do evento
  2. Dados da empresa produtora (CNPJ, razão social, endereço, telefone, email)
  3. Período de realização (datas e horários)

Após a publicação do evento, nenhuma informação cadastral poderá ser editada, para que não ocorram divergências no fechamento dos relatórios entre Sympla e SEFAZ, mensalmente sincronizados. Caso isso ocorra, a SEFAZ poderá aplicar penalidades e multas ao produtor, que se responsabiliza integralmente pelo seu cumprimento e/ ou pagamento.

Para eventuais alterações, a pessoa produtora deverá entrar em contato com a Sympla e a SEFAZ. Alterações realizadas em apenas um dos dois sistemas — Sympla ou SEFAZ — poderá gerar multa de responsabilidade para a pessoa produtora do evento.

ATENÇÃO

  • Nos casos em que você se esquece de colocar o código e as vendas do seu evento são iniciadas, você deve entrar em contato com a Sefaz, pelo e-mail be.not@sefaz.salvador.ba.gov.br e enviar o borderô e Nota Fiscal do seu evento. Lembrando que deve fazer isso o mais breve possível, certo?
  • Eventos sem a geração do código e cadastro na Sympla poderão ser notificados e autuados pela SEFAZ-SSA, sendo de inteira responsabilidade da produção do evento, o seu cumprimento ou pagamento, a depender do caso.
  • Eventos com informações divergentes entre o portal Bilhete Eletrônico e Sympla também poderão sofrer as penalizações descritas na legislação da SEFAZ-SSA. Eventuais multas são de integral responsabilidade da pessoa produtora do evento.

Em caso de dúvidas, clique aqui e deixe sua solicitação! Nós te retornaremos em até 1 dia útil.