O que é a SEFAZ-Salvador?
A Secretaria Municipal da Fazenda (“SEFAZ”) é um órgão da administração direta da Prefeitura Municipal de Salvador.
De acordo com seu regimento, é função da SEFAZ formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria do município.
Produtores que realizam eventos em Salvador (BA) devem observar as regras e determinações impostas pela SEFAZ, em cumprimento estrito às exigências legais locais.
Por que Produtores de eventos em Salvador devem atender às exigências da SEFAZ?
A Secretaria Municipal da Fazenda, em Salvador (BA), exige que todos os eventos presenciais com ingressos pagos realizados no município sejam devidamente cadastrados no portal Bilhete Eletrônico, antes de iniciar as vendas no site Sympla.
O objetivo é regularizar a inscrição de eventos junto à SEFAZ, segundo determina o decreto nº 29.452, de 24 de janeiro de 2018, incluindo a emissão do cupom fiscal, conforme dispõe o art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Clique aqui para conferir se o seu evento se enquadra na Instrução Normativa da SEFAZ.
Após inserir o evento no portal Bilhete Eletrônico, como cadastrá-lo na Sympla?
Como padrão, um código de 14 caracteres será gerado no portal BE, após a finalização do cadastro do evento no portal Bilhete Eletrônico.
A pessoa que irá realizar um evento em Salvador (BA), deverá copiar este código e cadastrá-lo no site Sympla, no momento de criação do evento, utilizando o campo "responsabilidades":
*IMPORTANTE: o campo para inserção do código será habilitado após a inclusão de um CEP válido para a cidade de Salvador (BA), no tópico "Onde o seu evento vai acontecer":
Após incluir o código SEFAZ na Sympla, ao que você deve se atentar?
Além da geração do código e cadastro no Portal BE, para cumprir o que determina a SEFAZ é preciso manter as seguintes informações idênticas, em ambos portais, SEFAZ e Sympla:
- Nome, tipo e local do evento
- Dados da empresa produtora (CNPJ, razão social, endereço, telefone, email)
- Período de realização (datas e horários)
Após a publicação do evento nenhuma informação cadastral poderá ser editada, para que não ocorram divergências no fechamento dos relatórios entre Sympla e SEFAZ, mensalmente sincronizados.
Caso sejam necessárias alterações pontuais, a pessoa produtora do evento deverá entrar em contato tanto com a Sympla como com a SEFAZ. Modificações realizadas em apenas um dos dois sistemas — Sympla ou SEFAZ — serão passíveis de aplicação de penalidade pela SEFAZ, de integral responsabilidade da pessoa produtora.
O que você deve fazer se iniciou as vendas sem colocar o código?
Nos casos em que você se esquece de colocar o código e as vendas do seu evento são iniciadas, você deve entrar em contato com a Sefaz, pelo e-mail be.not@sefaz.salvador.ba.gov.br e enviar o borderô e Nota Fiscal do seu evento. Lembrando que deve fazer isso o mais breve possível, certo?
ATENÇÃO
- Eventos sem a geração do código e cadastro na Sympla poderão ser notificados e autuados pela SEFAZ-SSA, sendo de inteira responsabilidade da produção do evento, o seu cumprimento ou pagamento, a depender do caso.
- Eventos com informações divergentes entre o portal Bilhete Eletrônico e Sympla também poderão sofrer as penalizações descritas na legislação da SEFAZ-SSA. Eventuais multas são de integral responsabilidade da pessoa produtora do evento.
E, para saber como fazer a integração do seu evento na Sympla com a SEFAZ-Salvador, clique aqui!
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