Perguntas & Respostas sobre a integração Sympla e SEFAZ-Salvador
A seguir, separamos algumas informações complementares para orientar Produtores de eventos presenciais na cidade de Salvador (BA).
1) O que é o sistema Bilhete Eletrônico?
Bilhete Eletrônico é o cupom fiscal de eventos, documento de controle da Secretaria Municipal da Fazenda para eventos ocorridos em Salvador.
O sistema visa registrar e controlar o acesso do público aos eventos de diversões públicas, lazer, entretenimento e congêneres, inclusive o Carnaval.
2) Como saber se meus eventos realizados em Salvador se enquadram nos critérios de cadastro da SEFAZ?
Segundo a norma do SEFAZ, ficam obrigados ao cadastramento e emissão de bilhete eletrônico os prestadores de serviços indicados nos seguintes subitens:
- Espetáculos teatrais
- Espetáculos circenses
- Programas de auditório
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
- Boates, taxi-dancing e congêneres
- Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
- Feiras, exposições, congressos e congêneres
- Corridas e competições de animais
- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres
Para consultar a lista atualizada e todos os detalhes determinados pela Secretaria da Fazenda, acesse os links abaixo:
- Instrução Normativa SEFAZ/ DRM Nº 20/2018
- Decreto nº 29.452, de 24 de janeiro de 2018
- Art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
3) Quais eventos não necessitam de declaração junto à SEFAZ?
Conforme informações da própria SEFAZ, a exceção se aplica exclusivamente a eventos que não comercializam ingressos por meio de Agente Emissor de Ingressos (AEI), neste caso, a Sympla. Além disso, segundo a SEFAZ, a exceção também se aplica àqueles realizados de maneira contínua em boates, restaurantes, bares ou similares.
De acordo com a SEFAZ, para estes casos, há um Regime Especial de Pagamento do ISS. Em substituição ao BE, o produtor é obrigado a emitir uma NFS-e por evento.
Importante destacar que eventuais exceções devem sempre ser consultadas diretamente na SEFAZ, não servindo o presente como recomendação ou orientação aos Produtores por parte da Sympla.
4) É obrigatória a emissão de NFS-e por CPF?
Não há obrigação de emissão de NFS-e por CPF.
5) Que tipo de informação trocam as plataformas Sympla e SEFAZ todos os meses?
Segundo dispõe as normas da SEFAZ, mensalmente a Sympla deve enviar um relatório contendo informações sobre os eventos cadastrados em sua plataforma para a cidade de Salvador (BA).
- Nome, tipo ou local do evento
- Dados da empresa produtora (CNPJ, razão social, endereço, telefone, e-mail)
- Período de realização (datas e horários)
Isso significa que os dados cadastrais do evento devem ser idênticos, em ambas plataformas, SEFAZ e Sympla, em todos os momentos.
6) O que acontece se houver divergência de dados entre Sympla e SEFAZ?
Diferenças na comparação dos relatórios podem resultar em notificações e autuações, passível da aplicação de multas pela Secretaria da Fazenda de Salvador, sendo de responsabilidade do produtor o seu cumprimento e/ ou pagamento.
7) Como se dá o processo de troca de informações sobre o fluxo de ingressos entre Sympla e SEFAZ?
Ingressos disponíveis, vendas realizadas e vendas canceladas são todas transmitidas, da Sympla à SEFAZ, todos os meses, segundo as regras de fechamento do evento.
8) Como funcionam os códigos de cadastro SEFAZ?
Cada código SEFAZ deve ser associado a um único evento na Sympla. Desta forma, caso você planeje realizar mais de um evento, será preciso cadastrá-lo também.
Atenção: eventos duplicados na Sympla não geram a transferência de códigos.
Cada evento na Sympla deve estar associado a um único código, cadastrado no portal Bilhete Eletrônico.
9) O código SEFAZ pode ser aplicado em eventos com vendas já iniciadas?
Não. Códigos não funcionam de maneira retroativa, para vendas passadas. Apenas vendas realizadas após a inserção do código poderão ser reportadas à SEFAZ.
Portanto é importantíssimo gerar o código e cadastrá-lo na Sympla antes da abertura das vendas.
Importante destacar que a aplicação do código de maneira intempestiva poderá gerar notificações ou autuações por parte da SEFAZ, sendo de integral responsabilidade do produtor o seu cumprimento e/ ou pagamento.
10) Quais cuidados devem ser seguidos no momento do cadastro do código SEFAZ?
Atenção para as seguintes ações que invalidam o seu código:.
- Não insira na Sympla um código diferente do que é apresentado no portal do Bilhete Eletrônico
- Não insira um código SEFAZ inexistente
- Não adicione uma data para o seu evento na Sympla diferente da data cadastrada junto à SEFAZ
- Não cadastre CNPJs diferentes junto à SEFAZ e Sympla
- Não utilize um mesmo código para mais de um evento na Sympla
- Não insira um código SEFAZ após ter iniciado a venda dos ingressos
- Não cadastre o evento na SEFAZ sem adicionar a Sympla como agente emissor de ingressos, de acordo com a imagem abaixo, disponível no momento do cadastro do portal BE
Tela de cadastro de Agentes Emissores de Ingressos, no portal BE da SEFAZ-SSA
ATENÇÃO: No campo "Agentes Emissores de Ingressos" é essencial que você escolha "Sympla Internet Soluções" como Agente Emissor de ingressos.
11) O que fazer para manter-se em dia em relação à integração Sympla e SEFAZ-SSA?
Para a pessoa produtora basta realizar duas ações para cumprir com todos os requisitos exigidos pela integração Sympla e SEFAZ:
- Para cada novo evento, gerar o código no portal Bilhete Eletrônico antes de iniciar as vendas no site Sympla. Insira o código no item "responsabilidades", antes de concluir o cadastro do evento.
- Usar e manter as mesmas informações de cadastro em ambas plataformas SEFAZ e Sympla (nome do evento, CNPJ, datas, local etc)
12) Como saber se a integração entre os dados dos eventos na Sympla estão ativas na SEFAZ?
Após inserir o código de 14 caracteres durante a criação do seu produto na Sympla, a integração Sympla e SEFAZ já estará ativa.
Em caso de dúvidas, clique aqui e deixe sua solicitação! Nosso time retornará em breve.
13) O que você deve fazer se iniciou as vendas sem colocar o código?
Nos casos em que você se esquece de colocar o código e as vendas do seu evento são iniciadas, você deve entrar em contato com a Sefaz, pelo e-mail be.not@sefaz.salvador.ba.gov.br e enviar o borderô e Nota Fiscal do seu evento. Lembrando que deve fazer isso o mais breve possível, certo?
14) Dúvidas sobre a SEFAZ e o sistema Bilhete Eletrônico?
Clique aqui e acesse o portal BE para mais informações.
Leia o questionário de perguntas e respostas para saber mais sobre detalhes e regulações estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de Salvador (BA).
E para saber como fazer a integração do seu evento na Sympla com a SEFAZ-Salvador clique aqui!
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